Pelo presente contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, a empresa que está contratando os serviços da PC Place, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, PC Place Serviços Ltda., estabelecida à Rua Antônio de Albuquerque, 330 – 8º andar / 802 – Savassi - Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob o número 05.895.893/0001-02 doravante denominado CONTRATADO, tem entre si como justo e avençado, o que a seguir simultaneamente se outorgam e se obrigam a cumprir e respeitar.
Os termos a seguir relacionados, empregados no presente contrato, terão a seguinte definição, a menos que o contexto exija interpretação diversa:
• Usuário Autorizado - Significa(m) a(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo Contratante, através de comunicação formal, a utilizar(em) os serviços oferecidos no presente contrato, com a finalidade de obter informações técnicas junto ao suporte do departamento técnico do Contratado.
• Hardware do Cliente-São os equipamentos, periféricos e miscelâneas que compõem o ambiente informatizado do Contratante, como por exemplo:servidores, microcomputadores, unidades de backup, nobreaks, placas de rede, switches, cabos e acessórios ou qualquer outro tipo de equipamento que infira no uso e funcionamento do sistema da Contratante.
• Software do Cliente - São os aplicativos comerciais, ferramentas de produtividade, compiladores, softwares específicos, ou qualquer programa de uso do Contratante.
• Sistema -conjunto deHardware, Software e Cloud que compõem o ambiente informatizado do cliente.
• Datacenter - local onde está(ão)instalado(s) o(s) sistema(s) do cliente.
• Cloud Computing, Cloud, Computação em Nuvem, ou Nuvem – serviços de computação baseados em internet que são comercializados por provedores, onde a Contratante pode hospedar seus sistemas,armazenar seus dados, ou contratar outros recursos computacionais.
• Chamado Técnico -Significa o procedimento para solicitação dos serviços ao escritório doContratado, por um usuário autorizado da Contratante, para solucionar um determinado problema
• Horário Comercial - Corresponde as faixas horárias entre 8:00 e 18:00h, das segundas-feiras às sextas-feiras, exceto feriados.
• Atendimento Remoto - Compreende o atendimento feito fora das instalações do cliente, pela internet ou outra forma de conexão, acessando os sistemas do cliente.
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de informática, descritos na proposta comercial que foi assinada pela CONTRATANTE denominada Anexo 1 deste contrato.
O presente contrato garante a Contratante os serviços descritos no Anexo 1
O Contratado se obriga a:
4.1. Prover os serviços técnicos descritos neste contrato e no Anexo 1 deste, utilizando ferramentas e software de qualidade, bem como, zelar pela qualidade técnica dos serviços e testes executados no sistema do Contratante.
4.2. Aceitar as normas de identificação e de acesso de pessoal às instalações do Contratante, seguiras regras de segurança e normas utilizadas pelo Contratante em seus estabelecimentos.
4.3. Utilizar software licenciados para seu uso.
4.4. Se compromete por si e por seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilos obre toda e qualqueri nformação, material e documentos do Contratante, identificados como confidencial, que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste contrato.
4.5. Não se incluirão nos serviços de suporte ora avençados:
4.5.1. Mudança, remoção ,transporte ou entrega de equipamentos.
4.5.2. Fornecimento de equipamentos, softwares ou acessórios.
4.5.3. Eventos extraordinários: substituição de peças ou reparos de danos causados por; transportes, acidentes, falhas oriundas de fornecimento de energia elétrica, falta e/ou mal funcionamento da malha de aterramento, defeitos causados por descarga eletrostática, uso de suprimento ou acessório impróprio ou qualquer outra causa não originada pelo uso normal dos equipamentos, assim como todo material ou serviço não fornecido diretamente pelo Contratado.
O Contratante se obriga a:
5.1. Aceitar as condições estabelecidas na proposta comercial denominada Anexo 1 deste contrato.
5.2. Permitir que os analistas do Contratado utilizem suas instalações e sistemas, sempre que necessário à execução dos serviços de suporte técnico, durante a vigência deste contrato.
5.3. Fornecer aos técnicos do Contratado a documentação e os dados necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como outras informações que se fizerem necessárias para que os serviços possam transcorrer sem interrupções.
5.4. Notificar por escrito, no mínimo com 30 (trinta)dias de antecedência qualquer mudança operacional que afete, direta ou indiretamente, qualquer cláusula contratual, para que este instrumento possa ser adequado a nova realidade.
5.5. É vedado àContratante praticar atos caracterizadores de vínculo empregatício, tais como subordinar os profissionais do Contratado a controle de horário (exemplo:cartão de ponto),efetuar quaisquer pagamentos diretamente aos profissionais em moeda corrente, cheques, oferecimento de benefícios como tickets, vale transportes, tickets combustível, entre outros da mesma natureza, solicitação de serviços por pessoa diferente do gestor de atividades e outros atos correlatos.
6.1. O Contratado não se responsabilizará por:
6.1.1. Falhas de qualquer natureza nos equipamentos e softwares que compõem o sistema.
6.1.2. Ataques de hackers, invasões dos sistemas, sequestro de dados, vírus, ou qualquer outro crime cibernético sofrido pelo Contratante.
6.1.3. Eventuais danos financeiros causados ao Contratante pelo uso de quaisquer programas, ou pela utilização indevida do sistema por parte da contratante.
6.1.4. Eventuais atrasos que possam ocorrer durante o desenvolvimento dos serviços, desde que provocados por solicitação de modificações formuladas pelo Contratante e/ou ausência ou morosidade de informações complementares que por ventura se fizerem necessárias, ocasionando interrupções nos serviços.
6.1.5. Não atualização de versões do sistema, as quais venham comprometer a execução dos serviços por ela prestados.
6.1.6. Cópias desatualizadas do sistema adquiridas de terceiros, ou que não estejam cobertas por este contrato.
6.1.7. Constatação da existência de exemplares do sistema que não sejam originais e que estejam sem o licenciamento de uso.
6.1.8. Falhas cometidas pela equipe da Contratante.
6.2. Entre os funcionários do Contratado e o Contratante, não haverá qualquer vínculo empregatício, respondendo aquela por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregadora, não se estabelecendo com o Contratante qualquer tipo de solidariedade.
6.3. Todas as responsabilidades decorrentes das exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes da prestação dos serviços objeto deste instrumento, são de exclusiva responsabilidade do Contratado, que se obriga a resgatá-los em seus respectivos vencimentos.
Salvo as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e tributárias, a responsabilidade máxima do Contratado é limitada ao valor dos serviços descritos no Anexo 1. Não obstante o acima exposto, em nenhuma circunstância o Contratado será considerado responsável por indenizações especiais, incidentais, estatutárias, punitivas ou consequenciais (incluindo, mas não se limitando, todas e quaisquer indenizações relacionadas com interrupção dos negócios, lucros cessantes, custo de capital ou perda de utilidade de qualquer bem ou capital). Essas limitações se aplicam independentemente da base de responsabilidade.
7.1. O Contratante pagará ao Contratado os valores descritos no Anexo 1, referentes aos serviços previstos, além dos valores do excedente, caso estes venham a ocorrer.
7.2. O Contratante pagará ao Contratado pelos serviços por ele executados, dentro das condições estabelecidas no Anexo 1, mediante emissão pelo Contratado das respectivas notas fiscais/faturas de serviços.
7.3. Fica convencionado que as importâncias não pagas no vencimento das respectivas faturas serão acrescidas de multa por atraso de 2% (dois por cento),bem como juros de mora de 0,15%ao dia, calculados a partir do vencimento, além da correção pelo IGPM ou se for extinto, por outro índice que venha a substituí-lo.
O presente contrato vigorará pelo período descrito no Anexo 1
9.1. Qualquer uma das partes poderá considerar rescindido de pleno direito, o presente contrato e consequentemente sua execução, independente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
9.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, por culpa de uma das partes, quando notificada por escrito pela parte não infratora e não atendida no prazo de 30 (trinta) dias.
9.1.2. Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata requerida, homologada ou decretada de qualquer uma das partes.
9.1.3. Caso o Contratante atrase por mais de 30 (trinta) dias qualquer pagamento dos serviços objeto deste contrato, o Contratado poderá, a seu critério, paralisar a execução dos serviços e/ou considerar rescindido, de pleno direito, este contrato.
9.1.4. Caso ocorra o que dispõe a Cláusula Sexta,Item 6.1, Subitem6.1.6, além de motivar a rescisão de pleno direito do presente contrato, sujeitará o Contratante às sanções penais aplicáveis à violaçãoda proteção da propriedade intelectual.
10.1.Os tributos que gravem ou venham gravar este instrumento serão de responsabilidade da parte a que por força da lei couber seu recolhimento.
10.2.Se durante o prazo de validade deste contrato forem criados tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais impostos que venham a majorar o ônus do Contratado, os valores poderão ser revistos mediante acordo entre as partes, a fim de adequá-los a nova situação.
11.1. A parte que infringir qualquer disposição deste contrato, ficará sujeita a multa cominatória de 20% (vinte porcento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais.Entende-se como valor do contrato, o valor total das parcelas previstas no Anexo1, bem como todas e quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais que aparte inocente incorrer, inclusive honorários de advogados, os quais, não estão incluídosna multa estabelecida.
11.2. Fica expressamente vedado a contratação sob qualquer título ou forma, de qualquer profissional que direta ou indiretamente esteja envolvido na prestação de serviços deste contrato, durante a vigência do mesmo e pelo período mínimo de 1 (um) ano a contar da data do término deste contrato, sob pena de incorrer na indenização prevista no Anexo 1
12.1. A CONTRATADA ea CONTRATANTE, adotam e afirmam o compromisso com o Código de Conduta a seguir e exigem o mesmo compromisso de seus colaboradores com relação a estes princípios:
12.2. ANTICORRUPÇÃO
Subornos ou outras formas de obter vantagens impróprias ou indevidas não devem ser oferecidos ou aceitos. Altos padrões de integridade são esperados em todas as transações comerciais, e as partes devem proibir toda e qualquer forma de corrupção. As partes não devem pagar ou oferecer dinheiro ou algo de valor a funcionários públicos, funcionários de organizações internacionais públicas, candidatos políticos ou partidos com o objetivo de obter ou manter negócios ou vantagens. A política
das partes também proíbe o pagamento e o recebimento de subornos entre os parceiros comerciais para obter ou manter negócios
12.3. Leis antitruste e de concorrência
As partes reconhecem suas funções e cumprirão as leis de concorrência e antitruste aplicáveis em todas as ações e ao interagirem.
12.4. Leis de comércio
As partes devem cumpriras leis de comércio, importação, exportação e contra lavagem de dinheiro aplicáveis e os regulamentos.
12.5. Leis ambientais
As partes estão comprometidos com a proteção do meio ambiente e com o cumprimento das leis de proteção ambiental.
12.6. Privacidade dos dados
As partes devem cumpriras leis de privacidade de proteção de dados aplicáveis e os regulamentos que governam a proteção de dados pessoais.
12.7. Denúncia de conduta imprópria
As partes devem denunciar condutas impróprias e não devem retaliar qualquer pessoa que, de boa-fé, envie uma denúncia ou uma preocupação por esses meios.
12.8. Confidencialidade
As partes respeitarão as obrigações de confidencialidade aplicáveis em suas negociações com terceiros.
12.9. Conflitos de interesses
As partes tomarão as devidas providências para evitar conflitos de interesse e estabelecerão procedimentos para que qualquer conflito de interesse real ou aparente seja denunciado, informado e solucionado pelos níveis de gerenciamento apropriados na organização.
12.10. Ética
As partes se comprometem a fazer negócios que possam fornecer garantia com relação a conformidade com os princípios éticos e de direitos humanos fundamentais.
12.11. Lei 12.846/13 denominada “Lei anticorrupção”
Trata sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
12.11.1. A QUEM SE APLICA:
Sociedades empresárias e sociedades simples, fundações, associações, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro e pessoas físicas como dirigentes, administradores ou qualquer pessoa autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
12.11.2. RESPONSABILIZAÇÃO:
Objetiva, nas esferas civil e administrativa. Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora ao pagamento de multa.
12.11.3. ATOS LESIVOS:
12.11.3.1. Prometer, oferecer ou dar, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
12.11.3.2. Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
12.11.3.3. Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a ação fraudulenta;
12.11.3.4. No tocante a licitações e contratos: frustrar, fraudar, impedir ou perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público e sua natureza competitiva, ou fraudar contrato dela decorrente; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
12.11.3.5. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
13.1. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste contrato.
Fica eleito o Foro da cidade de Belo Horizonte que será competente para dirimir questões decorrentes deste contrato e sua execução com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito e comum acordo, as partes aceitam o presente contrato para todos os fins de direito.
(FIM DAS CLÁUSULAS)