CONDIÇÕES DE FATURAMENTO:
Todos os valores em dólares americanos serão convertidos em reais, de acordo com a cotação do dólar norte-americano apurada no dia anterior do respectivo faturamento. Para a conversão ora disciplinada utilizar-se-á a cotação média PTAX (Venda) do Banco Central do Brasil do dia anterior do faturamento.
Equipamentos serão faturados na data do embarque dos bens pela TD SYNNEX ao cliente. Serviços e Licenças serão faturados no momento definido e acordado na proposta de venda da TD SYNNEX e confirmação da ordem de compra. O faturamento dos itens desta proposta será efetuado conforme a origem indicada na lista de Materiais/Licenças/Serviços acima.
ES: Westcon Brasil Ltda - CNPJ: 28.268.233/0007-84, Av. Acesso Rodoviário, S/N, Quadra 08; Módulo M-01; Sala 03; TIMS, Serra/ ES - 29161-376;
RJ: Westcon Brasil Ltda - Rua Victor Civita, 77 - Bloco 1 - sala 201, Rio de Janeiro - RJ, 1058, Tel: +55-21-3590-6201, Fax: +55-21-3590-6212;
SPWH: Westcon Brasil Ltda - CNPJ : 28.268.233/0008-65, R. José Semião Rodrigues Agostinho, 1370 - Água Espraiada, Embu das Artes - SP, 06833-370 Fax: +55-11-5186-4333.
SP: Westcon Brasil LTDA. CNPJ: 28.268.233/0003-50, Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100, Conjunto 10B - Vila Cruzeiro, São Paulo - SP, 04726-170
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A existência de qualquer tipo de acerto ou relação contratual do cliente com terceiros não afeta as condições de pagamento ora estabelecidas.
O cliente é obrigado a manter o cadastro junto à TD SYNNEX devidamente atualizado, para fins de instrumentalizar a respectiva cobrança. Eventual imprecisão do cadastro e os eventuais prejuízos decorrentes desse fato não poderão ser alegados pelo cliente para o fim de afastar sua obrigação de efetuar o pagamento ora acordado na data de seu vencimento.
Nas vendas efetuadas cujos pagamentos devam ser efetuados para entidade TD SYNNEX localizada no exterior (WESTCON CALA, Inc.) deverão ser acrescidos ao preço total desta proposta todos os tributos a serem retidos/cobrados ao ensejo das remessas dos respectivos pagamentos (gross up), de modo que seja garantido à TD SYNNEX o recebimento do valor total previsto nesta proposta.
Qualquer condição de pagamento diversa da acima especificada deverá constar expressamente em nova proposta enviada pela TD SYNNEX, sendo ineficaz outra condição de pagamento prevista em qualquer outro instrumento.
PREVISÃO DE ENTREGA:
A previsão de entrega informada nesta proposta é uma estimativa baseada em dados históricos, sendo contada a partir da data da emissão da ordem de venda (OV) pela TD SYNNEX, que será feita após análise e confirmação de que todos os dados obrigatórios foram informados pela revenda/cliente final.
O cliente (empresa compradora) tem ciência e concorda, portanto, que poderá ocorrer a entrega dos bens antes ou após a(s) data(s) prevista(s) inicialmente nesta proposta por conta de circunstâncias operacionais, comerciais, alfandegárias, casos fortuitos ou força maior, incluindo atrasos na fabricação/disponibilização do material pelo fabricante, hipóteses nas quais a TD SYNNEX, independentemente de comprovação ou justificação, não será responsabilizada de nenhuma forma, inclusive no que toca a eventuais danos causados ao cliente ou a terceiros.
A geração da OV, e não o pedido de compra do cliente, é o ponto de partida para a contagem dos dias estimados para a entrega do material, que será atualizada após cada movimentação do produto a partir de sua origem.
O cliente notificará imediatamente a TD SYNNEX, dentro de um prazo de até 03 dias a partir do recebimento dos bens, caso verifique a existência de dano não aparente nos bens, com exceção de entregas que revelem danos externos e aparentes, que deverão ser recusados imediatamente quando da entrega pelo transportador. Essa notificação deve ser feita por escrito e deve ser razoavelmente detalhada, indicando os motivos de tal rejeição. A falha em fornecer qualquer notificação dentro desse prazo será considerada como aceite integral e sem ressalvas da entrega.
Os itens em estoque não são reservados para esta proposta e estão sujeitos a confirmação de disponibilidade no momento do aceite do pedido de compra.
A entrega dos bens poderá ser comprovada por qualquer meio eficaz, inclusive certificações emitidas pelo respectivo Fabricante.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E DA GARANTIA:
As aplicações, especificações, serviços ou direitos que compõem os bens ora adquiridos são aqueles previstos nos respectivos manuais, End User License Agreement (“EULA”) e/ou folha de dados (“data sheet”), cujo conteúdo o cliente declara conhecer e aceitar neste ato.
A lista de bens apresentada nesta proposta deve ser validada tecnicamente pela empresa compradora, estando a TD SYNNEX isenta de responsabilidade sobre possíveis erros de configuração ou de projeto.
O cliente é o único responsável pela especificação dos produtos, softwares e serviços listados nesta proposta, não tendo a TD SYNNEX prestado, neste ato ou a qualquer tempo, consultoria ou assessoria que importe responsabilização pela adequação ou eficiência dos bens adquiridos em face dos interesses do cliente, isoladamente ou no contexto de um projeto.
O cliente declara conhecer e aceitar que, salvo de outra forma expressamente previsto nesta proposta, a TD SYNNEX não é responsável pela execução de instalação, manutenção, garantia, assistência, suporte, atualização, reposição, troca ou qualquer tipo de serviço que compõe os bens ora adquiridos, cuja execução é da responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
A garantia dos bens, licenças e serviços é de responsabilidade exclusiva dos respectivos fabricantes/fornecedores/prestadores, devendo ser buscada junto a estes. O prazo, condições e processamento de garantia são estipulados pela política definida pelos respectivos fabricantes/fornecedores/prestadores para cada um dos seus produtos, licenças e serviços, os quais o cliente declara conhecer e aceitar.
Eventuais vícios verificados na execução das obrigações contratuais a cargo do Fabricante dos bens não poderão ser considerados pelo cliente como razão para suspender ou afastar seu dever de pagar o preço fixado neste instrumento.
PREÇOS E IMPOSTOS:
Os preços são válidos apenas para a compra das quantidades totais descritas nesta proposta.
Todos os impostos estão inclusos nos valores apresentados.
O cliente não deduzirá nenhum valor de qualquer fatura da TD SYNNEX sem prévia e expressa aprovação da TD SYNNEX, o que também dependerá do fornecimento de toda a documentação de suporte para essa dedução, conforme exigido pela TD SYNNEX.
Os preços indicados poderão sofrer alterações, mesmo depois de aceitos pelo cliente, em razão de mudança de alíquotas dos tributos sobre eles incidentes, pela criação de novos tributos ou mudança de lista de preços do fabricante, desde que devidamente comprovados.
Observe no Sumário da Proposta se os preços apresentados são para modalidade ""Revenda TD SYNNEX"" ou para ""Usuário Final"". Caso a modalidade seja ""Usuário Final"" verifique no Sumário a ""Comissão da Revenda inclusa"". Na modalidade ""Usuário final"", que é considerada compra de ativo fixo, o preço sofrerá alteração proporcional à incidência de tributos como definido na legislação tributária.
Devido à constante mudança nas legislações estaduais sobre incidência de Substituição Tributária de ICMS, com possíveis acréscimos de novas categorias de produtos e inclusões de novas unidades da federação e convênios, alertamos que a análise final da aplicação ou não desta regra tributária é de inteira responsabilidade da empresa substituta, ficando a TD SYNNEX responsável apenas em prover, dentro dos seus melhores esforços, toda informação necessária para essa análise.
A TD SYNNEX não se responsabiliza por manter preços iguais em novos produtos que eventualmente substituam produtos descontinuados pelo fabricante, ficando a critério da empresa compradora o pedido de uma nova proposta com os produtos atualizados com seu preço de mercado.
FRETE
Frete da TD SYNNEX para a empresa compradora está incluso no preço para faturamentos acima de US$750.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
A partir do aceite desta proposta não se admitirá alteração na qualidade e quantidade dos bens ora alienados, que se têm desde já aceitos, salvo consenso entre as partes formalizado por escrito.
As condições de pagamento apresentadas estão sujeitas a análise de crédito até o momento do faturamento. A TD SYNNEX concederá ou não crédito ao cliente de acordo com sua política de crédito, podendo exigir que o preço da compra seja pago antes do envio (“pagamento antecipado”). A TD SYNNEX poderá, periodicamente, sem aviso prévio, alterar ou revogar o limite de crédito do cliente com base em alterações nas políticas de crédito da TD SYNNEX ou na condição financeira e/ou registro de pagamentos do cliente.
Em caso de impontualidade do cliente em efetuar qualquer pagamento a seu cargo, haverá incidência automática de correção monetária positiva pelo IGPM/FGV (ou índice que venha a substituí-lo), juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (calculados pro-rata die), bem como multa moratória por parcela em atraso à razão de 10% (dez por cento) incidente no 5º dia contado do vencimento. Esses encargos decorrentes da mora incidirão sobre o saldo devedor atualizado até sua efetiva quitação.
Havendo necessidade de cobrança judicial de débitos serão devidos honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) do valor total da dívida.
O cliente declara-se ciente e autoriza que a falta de pagamento de qualquer obrigação implicará protesto dos respectivos títulos e a informação da inadimplência a órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, entre outros. Caso títulos venham a ser protestados, além dos encargos previstos neste instrumento, o cliente arcará com os emolumentos do cartório de protesto, seja mediante reembolso de emolumentos adiantados pela TD SYNNEX, seja por pagamento diretamente ao respectivo cartório de protesto.
A TD SYNNEX somente responde perante o cliente pelo fornecimento ora descrito e dentro dos limites e das condições fixadas neste instrumento. A TD SYNNEX não é responsável por qualquer tipo de contrato, obrigação, dever, garantia, prestação, serviço, promessa ou projeto a cargo de terceiros.
Pedidos do cliente solicitando a substituição/alteração de documentos fiscais somente poderão ser analisados caso formalmente enviados, com a devida justificativa, à TD SYNNEX em até 10 (dez) dias corridos do faturamento original e desde que não alteram as condições comerciais do respectivo negócio. Mesmo que enviado dentro de tal prazo, é faculdade da TD SYNNEX atender ou não a solicitação apresentada.
Acordam as partes que a presente relação é regida pelo Código Civil Brasileiro.
FATURAMENTO DIRETO
Caso o faturamento seja efetuado diretamente ao respectivo usuário final, mediante intermediação do cliente, a quem esta proposta se dirige, este (o cliente, captador do negócio) assume as seguintes obrigações em face da TD SYNNEX: a) garantir que o usuário final tenha o pleno conhecimento do conteúdo deste instrumento, obtendo o seu aceite quanto a todos os seus termos e condições; b) manter o cadastro do usuário final na TD SYNNEX devidamente preenchido e atualizado; c) responder solidariamente perante a TD SYNNEX pela inadimplência do usuário final, nas seguintes hipóteses: c.1) caso não obtenha do usuário final, a quem se destinam os bens, o aceite expresso e irrevogável do conteúdo do presente instrumento e do respectivo faturamento; c.2) caso não mantenha o cadastro do usuário final devidamente atualizado no banco de dados da TD SYNNEX; e c.3) caso o usuário final se recuse a efetuar o pagamento do fornecimento por conta de ato ou omissão atribuível ao cliente. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta Cláusula permitirá que a TD SYNNEX efetue, independente de aceite prévio, a compensação da quantia correspondente ao dano ou ao lucro cessante verificado, inclusive no que se refere aos encargos (correção, juros e multa) não recebidos em razão do atraso do usuário final, nos pagamentos de comissões que o cliente tem direito em razão de qualquer negócio por ele captado.
A comissão será devida ao cliente após a TD SYNNEX efetivamente receber os valores ajustados pelo fornecimento intermediado, não havendo qualquer direito ou pretensão do cliente antes de tal quitação. Ocorrendo pagamentos parciais, a comissão será devida proporcionalmente, à medida dos recebimentos. Salvo ajuste expresso em sentido contrário, o pagamento da comissão será efetuado ao cliente, no prazo máximo de (15) quinze dias corridos após a TD SYNNEX receber efetivamente do usuário final os valores a si devidos. O cliente deverá emitir as competentes Notas Fiscais de serviços de comissionamento ou intermediação de negócios após a confirmação de que a TD SYNNEX efetivamente recebeu os valores ajustados pela venda. Na descrição dos serviços veiculados na Nota Fiscal deverá existir o detalhamento das comissões que compõem o valor total objeto da Nota Fiscal. O agendamento do respectivo pagamento seguirá as regras internas da TD SYNNEX. O cálculo das comissões será sempre efetuado com base na fórmula de cálculo determinada pela TD SYNNEX e conforme a mesma taxa de câmbio utilizado pela TD SYNNEX em seu faturamento, independentemente da taxa de câmbio eventualmente utilizada pelo cliente em seus negócios. O cliente obriga-se a restituir à TD SYNNEX eventuais comissões de venda pagas equivocadamente em momento anterior ao efetivo recebimento dos valores ajustados pela venda. O cliente expressamente autoriza a retenção e a compensação de comissões a si devidas em caso de existência de dívida sua em aberto junto à TD SYNNEX, independente de prévia ou específica anuência ou comunicação.
Por conta das circunstâncias operacionais da TD SYNNEX, o cliente aceita e concorda que: (i) deverá enviar à TD SYNNEX as notas fiscais de comissionamento no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da efetivação dos pagamentos à TD SYNNEX por parte dos respectivos usuários finais, sob pena de perda do respectivo comissionamento; e (ii) caso ocorra atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias em relação ao pagamento integral devido à TD SYNNEX por parte dos respectivos usuários finais, ocorrerá a perda do respectivo comissionamento, , ainda que os usuários finais efetuem o pagamento do débito após tal prazo.
VALIDADE DA PROPOSTA: 5 (cinco) dias corridos.
DO NÃO CANCELAMENTO
Após seu aceite, não será permitido o cancelamento ou desistência por qualquer motivo que seja (incluindo variação do dólar, fatos ligados ao respectivo Fabricante, entre outros), de modo que o cliente deverá adquirir e pagar a integralidade dos bens na forma e prazo aqui previstos.
ACEITE DA PROPOSTA
A aprovação desta proposta será veiculada por meio de aceite do cliente, com a colocação de pedido de compra. Tal aceite poderá ser formalizado via e-mail, FAX ou qualquer documento escrito enviado por pessoa autorizada da empresa compradora, ou mesmo pelo simples recebimento dos respectivos bens, licenças e serviços, restando, a partir desse aceite, firmado Contrato entre as partes, de forma irrevogável, irretratável e não sujeito a arrependimento por qualquer motivo, que deverão cumprir todas as cláusulas e condições aqui previstas, não assistindo ao cliente o direito de arrependimento após o aceite da proposta.
Na eventual apresentação de um pedido de compra formatado pelo próprio cliente em resposta à apresentação desta proposta, a submissão do pedido de compra será reputada como aceite integral e irrestrito aos termos desta proposta. Na existência de eventual conflito entre os termos do pedido de compra do cliente e esta proposta, prevalecerão os termos e condições desta proposta, exceto se expressamente ressalvada por escrito pela TD SYNNEX a inaplicabilidade de alguma das disposições desta proposta.
O pedido de compra deve conter todas as informações necessárias para faturamento, entrega e cobrança, além da documentação requisitada pelo fabricante para o aceite e processamento da ordem. O processamento da ordem de venda é o sinal de que a ordem de compra recebida pela TD SYNNEX está completa e aceita.